Regulamento

Rifa Beneficente Fraternidade Mãos de Luz – Um Elo de Luz –

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Data do sorteio: A definir

Encerramento das vendas: 15/12/2026 23:59

Apuração pela Loteria Federal — Concurso — em 16/12/2026 00:00 (Brasília)

Objetivo da arrecadação

✨ Ajude a ampliar a Fraternidade Mãos de Luz! Participe da nossa Rifa Beneficente e concorra a um pingente em ouro de 5,6g, avaliado em R$ 8 mil. Cada bilhete contém 10 números da sorte. Participe e ajude a ampliar nosso espaço! 💙

REGULAMENTO DA RIFA BENEFICENTE

1. DA FINALIDADE
A presente Rifa Beneficente é promovida em benefício da Fraternidade Mãos de Luz, com o objetivo de arrecadar recursos destinados à ampliação e melhoria da estrutura física da instituição, contribuindo para a continuidade e o fortalecimento das atividades de acolhimento, assistência e demais trabalhos desenvolvidos pela Fraternidade.
Ao participar da campanha, o participante declara estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Regulamento.

2. DO PRÊMIO
Será sorteado 01 (um) único prêmio, sendo:
01 (um) pingente em ouro, com peso aproximado de 5,6 gramas, avaliado em aproximadamente R$ 8.000,00 (oito mil reais).
O prêmio foi recebido pela Fraternidade Mãos de Luz por meio de doação realizada em benefício da instituição.
Fotos e demais informações sobre a joia serão disponibilizadas na página da rifa e nos canais de divulgação da campanha.

3. DA QUANTIDADE E VALOR DOS BILHETES
A campanha disponibilizará 1.075 (mil e setenta e cinco) bilhetes, sendo cada bilhete composto por 10 (dez) números da sorte.
Cada bilhete terá o valor de R$ 30,00 (trinta reais), equivalente a R$ 3,00 (três reais) por número da sorte.
Os bilhetes serão disponibilizados para aquisição por meio da plataforma oficial da rifa, e cada participante poderá adquirir quantos bilhetes desejar, enquanto houver disponibilidade.

4. DA META DE ARRECADAÇÃO
Com a venda integral dos 1.075 números, a campanha poderá alcançar uma arrecadação bruta máxima de: R$ 32.250,00 (trinta e dois mil e duzentos e cinquenta reais).
Eventuais despesas necessárias à realização da campanha, incluindo taxas da plataforma e demais custos operacionais, quando existentes, poderão ser deduzidas da arrecadação. O valor líquido arrecadado será destinado à finalidade beneficente estabelecida neste Regulamento.

5. DA PARTICIPAÇÃO
Para participar, o interessado deverá adquirir um ou mais bilhetes por meio da plataforma oficial da campanha.
A participação somente será considerada válida após a confirmação do respectivo pagamento.
Números reservados e não pagos dentro do prazo estabelecido pela plataforma poderão ser automaticamente liberados para aquisição por outros participantes.
É responsabilidade do participante fornecer corretamente seus dados pessoais e informações de contato no momento da compra.

6. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser realizado pelos meios disponibilizados na plataforma oficial da campanha.
Somente estarão aptos a concorrer ao prêmio os números vinculados a bilhetes vendidos e com pagamento devidamente confirmado.

7. DA DATA E REALIZAÇÃO DO SORTEIO
O sorteio da Rifa Beneficente será realizado no dia 16 de dezembro de 2026, com apuração baseada no resultado oficial da Loteria Federal.
Como esta campanha possui 01 (um) único prêmio, a apuração terá como referência o 1º prêmio da Loteria Federal, seguindo os critérios de apuração estabelecidos pela plataforma utilizada para realização da rifa.
A apuração será realizada automaticamente pela plataforma, considerando exclusivamente os números da sorte vinculados a bilhetes vendidos e com pagamento confirmado.
Caso o número base apurado não corresponda exatamente a um número da sorte elegível, a plataforma aplicará automaticamente seus critérios de aproximação até identificar o número contemplado.
Todo o processo de apuração será realizado de forma automática, sem escolha ou interferência da organização na definição do contemplado.
Caso, por qualquer motivo, não ocorra extração da Loteria Federal na data prevista, será considerada, para efeito de apuração, a extração oficial subsequente.
O resultado será disponibilizado na própria página da rifa, permitindo aos participantes acompanhar e conferir a apuração.

8. DO CONTEMPLADO
Será considerado contemplado o participante titular do número da sorte identificado pela plataforma de acordo com os critérios estabelecidos no item anterior, desde que o respectivo bilhete esteja vendido e com pagamento confirmado.
Haverá apenas 01 (um) contemplado, correspondente ao único prêmio oferecido nesta campanha.
Após a divulgação do resultado, a organização entrará em contato com o contemplado utilizando os dados fornecidos no momento da aquisição.
O nome do contemplado e o número sorteado poderão ser divulgados nos canais de comunicação da campanha, observadas as normas aplicáveis de proteção de dados pessoais.

9. DA VENDA DOS BILHETES
A campanha disponibilizará 1.075 bilhetes.
Caso todos os números sejam vendidos antes da data prevista para o sorteio, a campanha será encerrada para novas aquisições, permanecendo o sorteio na data divulgada.
Não será necessário que todos os números tenham sido vendidos para a realização do sorteio.
Para fins de apuração, serão considerados exclusivamente os bilhetes vendidos e com pagamento confirmado, conforme os critérios da plataforma.

10. DA ENTREGA DO PRÊMIO
A entrega do prêmio será realizada mediante contato e agendamento com o contemplado.
Para o recebimento, poderá ser solicitada a apresentação de documento oficial de identificação.
A entrega poderá ser registrada por meio de fotografia ou outro meio adequado, para fins de transparência e prestação de contas da campanha.
Caso seja necessário o envio do prêmio para outra cidade ou Estado, as condições e eventuais despesas relacionadas ao transporte serão previamente acordadas entre a organização e o contemplado.

11. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PRÊMIO
O prêmio será entregue conforme anunciado na campanha e não poderá ser convertido em dinheiro ou substituído por outro bem.

12. DA TRANSPARÊNCIA
A Fraternidade Mãos de Luz compromete-se a conduzir a campanha de forma organizada e transparente.
A apuração será realizada automaticamente pela plataforma com base nos resultados oficiais da Loteria Federal.
Os participantes poderão acompanhar o resultado na própria página da campanha.
Serão divulgadas as informações necessárias para permitir a conferência do sorteio e identificação do número contemplado.

13. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Após o encerramento da campanha, a comissão organizadora apresentará à Diretoria da Fraternidade Mãos de Luz a prestação de contas contendo, entre outras informações:
• quantidade de números vendidos;
• valor bruto arrecadado;
• despesas relacionadas à realização da campanha;
• valor líquido arrecadado;
• resultado do sorteio;
• identificação do número contemplado;
• registro da entrega do prêmio; e
• destinação dos recursos arrecadados.

14. DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos líquidos arrecadados com a Rifa Beneficente serão destinados à ampliação e melhoria da estrutura da Fraternidade Mãos de Luz, contribuindo para proporcionar melhores condições para o desenvolvimento das atividades de acolhimento, assistência e demais trabalhos realizados pela instituição.

15. DOS DADOS DOS PARTICIPANTES
Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão utilizados para as finalidades relacionadas à realização da campanha, incluindo identificação dos compradores, confirmação da participação, comunicação do resultado e entrega do prêmio.
Os dados deverão ser tratados de acordo com a legislação aplicável à proteção de dados pessoais.

16. DAS RESPONSABILIDADES DO PARTICIPANTE
É responsabilidade do participante:
• fornecer informações verdadeiras e atualizadas no momento da aquisição;
• verificar se o pagamento foi devidamente confirmado;
• conferir os números adquiridos;
• acompanhar as informações e comunicados referentes à campanha; e
• manter seus dados de contato corretos e atualizados.
A organização não se responsabilizará por dificuldades de contato decorrentes de informações incorretas ou desatualizadas fornecidas pelo participante.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A aquisição de um ou mais números representa a aceitação integral deste Regulamento.
Não serão considerados elegíveis números vinculados a pedidos cujo pagamento não tenha sido confirmado.
O sorteio e sua apuração seguirão os critérios técnicos estabelecidos pela plataforma oficial da campanha, com base no resultado da Loteria Federal.
Eventuais situações não previstas neste Regulamento serão analisadas pela comissão responsável pela campanha e pela Diretoria da Fraternidade Mãos de Luz, observando-se as regras da plataforma e a legislação aplicável.
Caso seja necessária qualquer alteração neste Regulamento por motivo técnico, operacional ou legal, a mudança será comunicada aos participantes pelos canais oficiais da campanha.